quarta-feira, 13 de março de 2013

Normas para a entrada de ônibus de excursão na Cidade


Itanhaém é uma das cidades mais visitadas do litoral paulista. E muitos turistas visitam o Município com ônibus de excursão. Porém, antes de arrumar as malas e se programar para a viagem, é importante saber quais as regras para a entrada destes veículos. 
Para a entrada de ônibus de excursão na Cidade, com capacidade acima de 12 passageiros, somente é permitido com uma autorização para circulação. O certificado, emitido pela Secretaria de Turismo, deverá ser solicitado com dois dias úteis de antecedência e uma cópia impressa deverá ser afixada no pára-brisa do veículo, senão o mesmo será apreendido pela Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal.


O procedimento é simples e deve ser feito com dois dias de antecedência da viagem. O responsável pela excursão deve entrar em contato com a Secretaria de Turismo, por meio dos telefones (13) 3426 4207 ou (13) 3427 4777 e pedir, por e-mail, o formulário. A permanência na Cidade deve ser de no mínimo dois dias. Vale lembrar que o valor da autorização é para excursões de até sete dias, sendo cobrando nova taxa para permanecer tempo maior.
Após ser preenchida, a ficha deve ser encaminhada para o e-mail da Secretaria de Turismo junto com o comprovante do depósito da taxa, por ônibus, de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UF’s), que dá um total de R$252,00 por veículo e deve ser depositada na conta do Fundo Municipal de Turismo (Fumtur).
Os veículos que forem abordados e não apresentarem o certificado serão multados em 500 UF’s e guinchados até o depósito municipal que fica no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, na Cesp. A liberação dos veículos ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa imposta e das despesas com remoção e estadia.

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